LÊ COM ATENÇÃO
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DO VISTO DE FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Cumprimentos dos requisitos gerais para a concessão dos Vistos de Entrada em Angola.
O pedido de visto para fixação de residência deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Carta do requerente ou beneficiário, devidamente fundamentada, dirigida a Missão Consular de Angola a solicitar o respectivo Visto;
b) Formulário devidamente preenchido, assinado pelo beneficiário e reconhecido em Notário/ Cartório);
c) Atestado Médico do país de origem e de Residência, devidamente reconhecido. Quando for em língua estrangeira, o Atestado deve ser traduzido para a língua portuguesa;
d) Termo de responsabilidade da pessoa que vai hospedar ou comprovativo de propriedade ou de arrendamento, devidamente reconhecido ou autenticado no MRE de Angola;
e) Comprovativo da existência de meios de subsistência (Apresentação de extrato de conta bancária, correspondente ao valor de U$D 15.000,00, salvo se tratar de menor de idade ou de cidadão estrangeiro, cônjuge de cidadão angolano);
f) Passaporte com validade superior à 18 meses;
g) Duas (02) fotografias 3X4 (coloridas)/Fundo Branco:
h) Homens: Uma (01) foto com fato (terno) e gravata
i) Mulheres: Uma (01) foto com blusa fechada;
j) Fotocópia das páginas principais do passaporte e das que contêm informações do movimento migratório;
l) Comprovativo da existência de relações familiares com cidadãos nacionais ou cidadãos estrangeiros residentes legalmente em Angola (o que isenta a aplicação da linha e), mediante:
m) Apresentação do respectivo Assento de Casamento com autenticação em Notário e pela MDC ou MRE de Angola.
n) Apresentação de Declaração Assinada por pessoa física e Reconhecida pelo MRE de Angola.
Devem ser anexas a declaração documentos que confirmem a existência de relações familiares.
a) Declaração em que se compromete respeitar as leis Angolanas, devidamente reconhecida;
b) Comprovativo do pagamento do acto migratório solicitado.
c) Registo Criminal actualizado do país de origem e do país de residência habitual, devidamente reconhecido em cartório notarial;
Podem ser solicitados documentos adicionais sempre que razões ponderosas o justifiquem.
OBS: No caso de não existirem relações familiares com cidadão angolano, o requerente deve comprovar ter vivido de forma ininterrupta em Angola por um período não inferior a cinco anos.
Todos os documentos provenientes de Angola devem ser visados no MIREX de Angola.
Taxa do Visto e US$ 200,00
Câmbio turismo do dia - depósito em reais
Coordenadas Bancarias:
Banco do Brasil - ag.0712-9 / c/c: 65693-3
CNPJ: 09.124922/0001-85