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FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE VISTO 
   

TRÂNSITO      CURTA DURAÇÃO

TURISMO        ORDINARIO      ACORDO BRASIL

 

Nome:  
Estado Civil     Sexo Feminino   Masculino  
Data de Nascimento Apenas números * Local de Nascimento  
País de Nascimento Nacionalidade Origem  campo obrigatorio*
 
Nacionalidade Actual *            Passaporte Nº
Emitido em *  aos Apenas números *Valido até  
Profissão: Cargo que ocupa  
Local de Trabalho  
Morada/Estado Cidade Rua           
Nº   Código Postal            Cep:
 
Telefone Fixo: Telefone Celular
E-mail:
  
Nome do Pai: Nacionalidade do Pai:
 
Nome da Mãe: Nacionalidade da Mãe: 
 
Local de hospedagem em Angola:  
Cidade:
Rua:
    Nº:
 
Nome da pessoa ou organismo que se responsabilizará pela sua estadia:
Província:
Município:
  Bairro:
 

Rua:
  Nº:
 
Data de última entrada em Angola: Posto de fronteira utilizado:  
   
Menores averbados no passaporte e que beneficiarão do visto
 
1.Nome: Nascidos aos: Grau de parentesco:  
2.Nome: Nascidos aos: Grau de parentesco:  
3.Nome: Nascidos aos: Grau de parentesco:  
   
Nome da pessoa ou organismo solicitante do visto:  











                                                    Parte - B

 
SER PREENCHIDO PELO SOLICITANTE DE VISTO DE TRÂNSITO
País de destino
Data de chegada a Angola Apenas números *
Data provável de saída de Angola Apenas números *
Companhia transportadora a utilizar para sair de Angola
Possui para o pais de destino?       Visto de entrada       Autorização de residência
 Nº
                 Validade   
    SER PREENCHIDO PELO SOLICITANTE DE VISTO DE TURISMO

 Nome da pessoa ou do organismo a contactar em Angola 
Carácter da visita:         Recreativo       
                                         Desportivo    
                                         Cultural         

Data do inicio:

Data do término:

Data de entrada em Angola: Posto de fronteira a utilizar:
 
SER PREENCHIDO PELO SOLICITANTE DE VISTO CURTA DURAÇÃO

Nome da pessoa ou do organismo a contactar em Angola.
*
Razões da necessidade da obtenção do visto


Tempo de permanência dias.
Data de chegada a Angola:   Posto de fronteira a utilizar:
Data de saída de Angola:
 
SER PREENCHIDO PELO SOLICITANTE DE VISTO ACORDO BRASIL
Nome da pessoa ou do organismo a contactar em Angola:

 Endereço completo em Angola:


Data de chegada a Angola:    Posto de fronteira a utilizar:

Data de saída de Angola:


 











                                                                                                           
      
                                                Parte - C
 

  
     
      INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

     - Já realizou viagens para Angola:                 SIM
  NÃO               
      - Já obteve Cartão de Residência:                  SIM
  NÃO             
      - Já obteve visto de trabalho:                          SIM
  NÃO             
      - Já lhe foi recusada a entrada em Angola:     SIM
  NÃO             
      - Já foi expulso de Angola                               SIM
  NÃO   

 
                                                                                                                                     O Requerente ou Beneficiário
____________________________
ASSINATURA LEGÍVEL       

      












 A PREENCHER PELA MISSÃO CONULAR:
      Parecer do responsável da Missão Consular:
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 ________________________________________________________________________________
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                                                                                                                          O Responsável 
 

Data ___________/_____________/___________                           __________________________                                                                        
ASSINATURA LEGÍVEL    
     






















                                                                                        Parte - D
                                                                            Informações Importantes.


O visto de turismo deve ser utilizado no prazo de sessenta dias, subsequntes á data de sua concessão, é valido para uma ou duas entradas e permite a permanência no pais por um período de ate trinta dias sendo prorrogável uma única vez por igual período.

O Governo pode estabelecer a actualizar, unilateralmente ou por acordo, uma lista de países cujo os cidadãos dão isentos de vistos de entrada para estadias inferiores a noventa dias.

O visto de turismo não permite ao seu titular a fixação de residência em território nacional, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.

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Nº 2,3 e 4 , artigo 44º da Lei 2/07 de 31 de Agosto

O visto de transito deve ser utilizado no prazo de sessenta dias, subseqüentes á data da sua concessão, permite a permanência ate cinco dias, é valido para uma ou duas entradas e não é prorrogável.

O visto de transito pode ser excepcionalmente concedido no posto de fronteira ao cidadão estrangeiro que, em viagem continua a interrompa para as escalas obrigatórias do meio de transporte utilizado.

 

 

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Nº 2 e 3, artigo 43º da Lei 2/07 de 31 Agosto

 

O Visto de curta duração deve ser utilizado no prazo de 72 horas, permite ao cidadão estrangeiro a permanência em território ate sete dias e é prorrogável por igual período de tempo.

A concessão do visto de curta duração não carece de autorização previa do Serviço de Migração e Estrangeiro, bastante a comunicação da sua concessão.

O visto de curta duração não permite ao seu titulat a fixação de resitencia em território nacional, nem o exercício de qualquer actividade remunerada.

 


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Nº 2,3 e 4, artigo 45º da Lei 2/07 de 31 de Agosto

O visto ordinário deve ser utilizado no prazo de sessenta dias, subseqüentes á data da sua concessão e permite ao seu titular a permanência até trinta dias e pode ser prorrogável duas vezes, por igual período de tempo.

O visto ordinário não permite ao seu titular a fixação de resistência em território nacional, nem o exercício de actividades remunerada.

 




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Nº 2 e 3, artigo 46º da Lei 2/07 de 31 de Agosto



 
 







* são obrigatórios!

POR FAVOR FAÇA A VERIFICAÇÃO DOS CAMPOS DO FORMULÁRIO ANTES DA IMPRESSÃO!!

 
 

 

 

 



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